A Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de anular cinco das onze cláusulas do Convênio 93/2015 do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), que estabelecem novas regras para o recolhimento do ICMS em transações interestaduais. O relator da ação é o ministro Dias Toffoli, e o trâmite do processo é conduzido pelo escritório Cots Advogados.
A principal ilegalidade apontada pela ABComm é a Cláusula 9ª, que obriga as empresas do Simples Nacional a aderirem às novas regras, o que, segundo a entidade, viola a Lei Complementar 123/2006. Este mesmo ponto também é questionado em outra Ação Direta de Inconstitucionalidade elaborada pela OAB.
Além disso, a ABComm solicita a suspensão das Cláusulas 1ª, 2ª, 3ª e 6ª, com os seguintes argumentos:
- A Cláusula 1ª desrespeita a Constituição Federal, ao suprimir matéria de competência de lei complementar.
- As Cláusulas 2ª e 6ª criam bases de cálculo que não estão previstas em lei.
- A Cláusula 3ª fere o princípio de não cumulatividade do ICMS, ao gerar crédito apenas para o estado de origem.
O comércio eletrônico é um dos setores que mais cresce no Brasil, movimentando R$ 48,2 bilhões em 2015. No entanto, as novas regras do ICMS impostas pelo Convênio 93/2015 podem causar impactos negativos para as lojas virtuais, com um efeito estimado de R$ 5 bilhões, especialmente para os pequenos empresários. Diante da clara ilegalidade, a ABComm aguarda o julgamento da ADI pelo Supremo Tribunal Federal.