Em dezembro de 2016, foi publicada no Diário Oficial a Instrução Normativa Nº 1676, que facilita e simplifica o processo de exportação para microempresas e empresas optantes pelo Simples Nacional. A norma altera o Art. 56 da Instrução Normativa SRF Nº 28, de 27 de abril de 1994, e o Art. 3º da Instrução Normativa RFB Nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015.
Como Era Antes
- Os serviços de exportação eram executados apenas pelos Correios, via Exporta Fácil, com limitação de peso e dimensões.
- O Exporta Fácil operava exclusivamente com transporte aéreo, tornando o frete mais caro.
O Que Muda
- Poderão ser habilitados como operadores logísticos:
- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
- Empresas de transporte internacional expresso (courier);
- Transportadores certificados como operadores econômicos autorizados.
- Com a regulamentação dos operadores logísticos, espera-se um grande avanço na simplificação do acesso ao mercado externo e na expansão internacional das micro e pequenas empresas.
- Uma nova figura jurídica será criada, permitindo que essas empresas contratem operadores logísticos autorizados para realizar atividades como:
- Habilitação;
- Licenciamento administrativo;
- Despacho aduaneiro;
- Consolidação e desconsolidação de carga;
- Contratação de seguro;
- Câmbio;
- Transporte e armazenamento de mercadorias.
- O registro do despacho de exportação poderá ser efetuado até o último dia do mês subsequente ao embarque da mercadoria.
Com a abertura desse novo mercado, espera-se uma redução nos custos das operações, impulsionada pelo aumento da competição entre os operadores logísticos. Essa mudança representa um grande avanço para as micro e pequenas empresas que desejam expandir sua presença no comércio internacional.