Chargeback pode ir para os tribunais

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Recentemente, o jornal Valor Econômico publicou a seguinte nota:

“Comerciantes e credenciadoras de cartões estão nos tribunais para discutir quem deve suportar prejuízos gerados por fraudes no comércio eletrônico. Apesar de constar nos contratos que a conta deve ficar com os lojistas, tribunais estaduais têm entendido que as credenciadoras, que autorizam as vendas, devem também assumir os riscos do negócio.”

Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou abusivas determinadas cláusulas contratuais e condenou a Redecard (atual Rede) a pagar R$ 53,7 mil a um lojista, referente a compras não reconhecidas por um titular de cartão. Segundo o desembargador Felipe Ferreira, “a recorrente [Redecard] não nega ter autorizado a venda, de modo que se mostra incabível a posterior recusa de pagamento e a tentativa de classificar a conduta da comerciante como desidiosa”.

O que dizem os especialistas?

Conversamos com o advogado Márcio Cots, sócio do escritório COTS Advogados e especialista em direito digital e eletrônico voltado para empresas. Ele explica que a relação entre o lojista e a administradora de cartão é comercial e empresarial, diferente da relação do lojista com o consumidor, que é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Embora se trate de uma relação equilibrada entre empresas, as operadoras de cartão impõem contratos de adesão, sem possibilidade de negociação. Na prática, sempre que o consumidor não reconhece uma compra, a operadora não repassa o valor à empresa, gerando o temido chargeback, que já levou muitos negócios à falência.

Com a chegada do novo Código Civil, em 2002, surgiram dois conceitos importantes para os contratos empresariais: a função social do contrato e a boa-fé objetiva. Em outras palavras, os contratos devem ser justos e equilibrados. Com isso, alguns juízes passaram a reconhecer que os pequenos varejistas são forçados pelo mercado a utilizar as máquinas de cartão e, no caso de chargeback, assumem sozinhos os riscos do negócio.

O varejista também é cliente

Segundo Cots, as adquirentes muitas vezes se posicionam ao lado do consumidor, ignorando que o varejista também é um cliente, pois paga taxas para utilizar o serviço. “No escritório, temos algumas causas assim, em geral de varejistas que encerraram seus negócios por conta dessa disputa institucional”, afirma o advogado.

Reflexão para os lojistas

Antes de enfrentar os desafios do chargeback, é essencial que os varejistas avaliem alguns pontos:

  • Quanto sua empresa já investiu em prevenção de fraudes?
  • Qual é o tamanho do prejuízo com mercadorias entregues e que não foram pagas?
  • Quanto sua empresa perdeu com chargeback nos últimos seis meses?

A prevenção de fraudes e a análise de risco são fundamentais para a saúde financeira do seu e-commerce. Procure aliados que ajudem nesse processo. A JET, por exemplo, faz a gestão financeira de clientes que optam pelo Full Commerce. Mesmo com gestão própria, é essencial contar com fornecedores confiáveis para garantir a segurança do seu negócio.

 

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