A Lei Complementar nº 157, publicada no final de 2016, alterou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), cujo fato gerador é a prestação de serviços listados no anexo da LC 116/2003. Essa legislação trouxe mudanças relevantes na cobrança do ISS, gerando preocupação entre empresas do setor de tecnologia e entes federativos (municípios).
Principais Mudanças e Impactos para Empresas de Tecnologia
A alteração mais significativa é a fixação de uma alíquota mínima de 2% na cobrança do ISSQN. Do ponto de vista das empresas, essa mudança pode ser desfavorável, pois:
- Desestimula a mudança de domícilio fiscal em busca de incentivos tributários.
- Empresas que antes pagavam menos de 2% passarão a arcar com uma carga tributária maior, impactando o planejamento financeiro e o faturamento.
Além disso, serviços que antes não eram tributados passaram a integrar a lista do anexo da LC 116/2003. Isso inclui plataformas de streaming (como Netflix e Spotify), desenvolvimento de aplicativos para smartphones e armazenamento em nuvem (cloud computing).
Discussão sobre a Cobrança do ISS para Cloud Computing
A tributação do cloud computing pode gerar questionamentos legais, pois esse serviço envolve a disponibilização de espaço para armazenamento de dados, e não necessariamente uma prestação de serviço ativa. Com base na Súmula Vinculante 31 do STF, que determina que obrigações de “dar” não são tributáveis pelo ISS, é possível que a cobrança seja considerada inconstitucional. Isso pode levar à judicialização da questão e à propositura de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).
O Fim da “Guerra Fiscal” entre Municípios
Historicamente, a guerra fiscal entre municípios levou muitas empresas a optarem por cidades com alíquotas menores. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota varia entre 2% e 5%, mas diversas empresas escolhiam municípios limítrofes devido a incentivos fiscais. Com a fixação de uma alíquota mínima, essas práticas deixam de ser vantajosas e os municípios passam a competir em condições mais igualitárias.
Adequação e Planejamento Tributário
Diante das mudanças, as empresas de tecnologia precisam revisar seus modelos de negócios e adequar-se à legislação. Para mitigar impactos, é essencial realizar um planejamento tributário eficiente, garantindo compliance e evitando autuações fiscais.
A Lei Complementar nº 157/2016 entrou em vigor na data de sua publicação, mas, em respeito ao princípio da anterioridade tributária, a majoração das alíquotas pode ser efetivamente cobrada apenas 90 dias após a publicação.
Empresas que operam com incentivos fiscais em seus municípios devem estar atentas ao prazo de um ano para revogação das leis que contrariem a fixação da alíquota mínima, sob pena de responsabilização conforme a Lei de Improbidade Administrativa.
Conclusão
A mudança na legislação do ISSQN impacta diretamente o setor de tecnologia, principalmente no que diz respeito a serviços de streaming, desenvolvimento de aplicativos e armazenamento em nuvem. Empresas precisarão se adaptar e buscar estratégias tributárias para mitigar os impactos financeiros, garantindo que suas operações estejam em conformidade com a legislação vigente.