Jogos de azar e internet gaming são lícitos no Brasil?

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Foi publicado pelo Conjur o artigo “Jogos de azar e internet gaming são lícitos no Brasil?” de autoria dos advogados do COTS Advogados, os Drs. João Pedro Ferraz Teixeira e Gabriel Leôncio Lima.

“Segundo dispõe o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais (Decreto 3.688/41), é contravenção ‘estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele’, enquanto o §3º do referido artigo, em sua alínea ‘a’, complementa que considera-se jogo de azar ‘o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte’.

Ao interpretar referido dispositivo legal, imperioso ressaltar que não se pode inverter o sentido da lei. Assim, para que o jogo não incida na vedação legal, o fator sorte não pode prevalecer sobre o fator habilidade. Consequentemente, todos os jogos em que o fator habilidade superar o fator sorte não podem ser considerados jogos de azar.”

Confira o artigo completo clicando aqui.

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