Por: E-commerce Brasil
Com a chegada da Black Friday no próximo dia 25, lojistas que vendem para consumidores do Estado do Paraná precisam estar atentos à Lei Estadual nº 18.805/2016, sancionada em junho deste ano. A legislação exige que qualquer promoção informe ao consumidor o histórico de preços dos produtos ou serviços anunciados.
Objetivo da Lei
O autor da lei, deputado Bernardo Ribas Carli (PSDB), afirma que a medida tem como objetivo combater a publicidade enganosa e evitar a chamada “maquiagem de preços”, também conhecida como “Black Fraude”.
Para discutir o tema, Procons de todo o Brasil, representados pela Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), se reuniram em São Paulo com o Instituto de Desenvolvimento do Varejo (IDV). Segundo a Diretora do Procon do Paraná e presidente do Procon Brasil, a Black Friday tem evoluído e os problemas relacionados às promoções diminuíram. “A legislação será aplicada, mas o mais importante é estabelecer transparência entre loja e consumidor”, destacou.
Impacto para os lojistas
A nova lei determina que os lojistas informem:
- O preço destacado do produto ou serviço nos últimos seis meses.
- O menor preço praticado em cada mês, com base em notas fiscais emitidas.
A diretora do Procon sugere que os lojistas adotem medidas para garantir essa transparência, como o uso de comparadores de preços, “relógios” que informem sobre a expiração de itens no carrinho e hotsites exclusivos para produtos em promoção.
Aspectos jurídicos e questionamentos
Para Ricardo Oliveira, especialista em Direito Digital e sócio da COTS Advogados, a lei possui ambiguidades sobre sua aplicação. “Mesmo que seja questionada posteriormente, era esperado que a lei especificasse se deveria abranger lojistas, consumidores ou ambos”, afirma.
Ele argumenta que, do ponto de vista jurídico, a Lei 18.805/2016 não se aplica a lojistas de fora do Paraná, mesmo que a entrega ocorra no estado. “A Internet é apenas um meio de comunicação, e não desloca a sede de uma empresa”, explica. O artigo 435 do Código Civil estabelece que o contrato de compra e venda é celebrado no local onde foi proposto, ou seja, na sede ou filial do lojista.
Penalidades para descumprimento
Lojistas estabelecidos no Paraná que não cumprirem a lei estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que variam de multas à interdição do estabelecimento. A fiscalização poderá ser realizada pelos Procons e pelo Ministério Público.
Críticas à lei
Leonardo Palhares, presidente da Câmara E-net, aponta que a exigência pode parecer benéfica para o consumidor, mas ignora fatores econômicos como inflação, variação cambial e custo de matéria-prima. “Se um produto custava R$ 700,00 e agora está R$ 1.000,00 por conta da inflação e do dólar, uma promoção de 30% pode parecer fraudulenta, o que não é verdade”, alerta.
Ele também destaca que o CDC já garante a proteção contra publicidade enganosa e que preços podem variar ao longo do dia, tornando inviável o cumprimento da lei em sua totalidade.
Pequenos lojistas e isenção
Microempresas estão isentas da exigência, mas, a partir de 2018, com a entrada em vigor do Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/2007, o teto anual de faturamento do MEI será elevado de R$ 60 mil para R$ 81 mil, o que pode impactar essa isenção.
Outras regiões adotando legislação semelhante
Enquanto a lei foi vetada em São Paulo, projetos semelhantes estão em tramitação no Distrito Federal, Minas Gerais e Rio de Janeiro. No Paraná, o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) propôs ação judicial questionando a validade da legislação, argumentando que ela viola princípios constitucionais da livre iniciativa e pode prejudicar os consumidores.
Conclusão
A Lei do Preço promete impactar lojistas que vendem para o Paraná na Black Friday. Ainda que sua constitucionalidade seja questionada, os comerciantes precisam se preparar para atender às exigências e evitar penalidades. A transparência nas promoções é essencial para manter a confiança dos consumidores e evitar problemas com órgãos fiscalizadores.