Logística Internacional para Optantes do Simples Nacional Está Menos Burocrática

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Em dezembro de 2016, foi publicada no Diário Oficial a Instrução Normativa Nº 1676, que facilita e simplifica o processo de exportação para microempresas e empresas optantes pelo Simples Nacional. A norma altera o Art. 56 da Instrução Normativa SRF Nº 28, de 27 de abril de 1994, e o Art. 3º da Instrução Normativa RFB Nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015.

Como Era Antes

  • Os serviços de exportação eram executados apenas pelos Correios, via Exporta Fácil, com limitação de peso e dimensões.
  • O Exporta Fácil operava exclusivamente com transporte aéreo, tornando o frete mais caro.

O Que Muda

  • Poderão ser habilitados como operadores logísticos:
    • Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
    • Empresas de transporte internacional expresso (courier);
    • Transportadores certificados como operadores econômicos autorizados.
  • Com a regulamentação dos operadores logísticos, espera-se um grande avanço na simplificação do acesso ao mercado externo e na expansão internacional das micro e pequenas empresas.
  • Uma nova figura jurídica será criada, permitindo que essas empresas contratem operadores logísticos autorizados para realizar atividades como:
    • Habilitação;
    • Licenciamento administrativo;
    • Despacho aduaneiro;
    • Consolidação e desconsolidação de carga;
    • Contratação de seguro;
    • Câmbio;
    • Transporte e armazenamento de mercadorias.
  • O registro do despacho de exportação poderá ser efetuado até o último dia do mês subsequente ao embarque da mercadoria.

Com a abertura desse novo mercado, espera-se uma redução nos custos das operações, impulsionada pelo aumento da competição entre os operadores logísticos. Essa mudança representa um grande avanço para as micro e pequenas empresas que desejam expandir sua presença no comércio internacional.

 

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