Marco Civil da Internet e seus efeitos sobre o e-commerce

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Márcio Cots, da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico, comenta o que lojas virtuais devem esperar das novas regras

Foram dois anos e meio de discussão e uma intensa participação dos usuários da Internet brasileira até chegar à sanção da presidente Dilma Rousseff. O Projeto de Lei 2.126 de agosto de 2011, conhecido como Marco Civil da Internet, entrou em vigor no país a partir de junho e promete garantir segurança e privacidade dos dados trafegados na web.

Alicerçado em premissas como liberdade de expressão, direitos humanos, privacidade e proteção de dados, livre iniciativa e defesa do consumidor, o documento já é considerado a “Constituição” do setor e deve servir de diretriz para leis mais específicas que eventualmente surgirão para tratar de casos particulares. Vários segmentos serão impactados nos próximos meses e precisam se adequar à nova realidade.

A vigência da nova lei pode representar uma reformulação ou até mesmo o fim do marketing dirigido, uma das principais ferramentas de engajamento utilizada pelas empresas de comércio eletrônico do Brasil. A coleta de dados dos usuários nos sites que visitam é usada para divulgar anúncios de acordo com suas preferências, uma fórmula eficaz para atrair consumidores.

Até agora, essa coleta era feita sem o consentimento explícito dos usuários, muitos dos quais desconheciam que suas informações estavam sendo coletadas. Agora, as empresas só podem coletar dados mediante permissão expressa do usuário. O consumidor, inclusive, pode solicitar a exclusão de suas informações dos bancos de dados das empresas após a conclusão da negociação ou prestação de serviços.

Para manter ativa a realização do marketing, uma das soluções é a adoção de um “termo de uso” nos sites, pedindo autorização e deixando claro que os dados serão coletados naquele ambiente. Independentemente das estratégias que o e-commerce brasileiro adotar para essa questão, o mais importante é garantir transparência no processo, algo já previsto no Código de Defesa do Consumidor. Caso contrário, além de perder clientes, os varejistas estarão em desacordo com a nova lei.

Sobre o especialista

 

Dr. Márcio Cots
Sócio do COTS Advogados, escritório especializado em Direito Digital, Tecnologia da Informação e E-commerce. Professor universitário de Direito Aplicado à Economia Digital nos MBAs da FIAP e professor convidado na FIA/USP. Mestre em Direito pela FADISP, especialista em Cyberlaw pela Harvard Law School – EUA, com extensão universitária em Direito da Tecnologia da Informação pela FGV-EPGE.

Membro do Harvard Faculty Club, da Diretoria Jurídica da ABComm – Associação Brasileira de Comércio Eletrônico e da Comissão de Direito Eletrônico e de Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP. Autor de diversos artigos sobre Direito Digital e coautor do livro Marco Civil Regulatório da Internet – Editora Atlas – 2014. Assessor jurídico em debates do Marco Civil da Internet no Brasil e do Anteprojeto da Lei de Proteção de Dados Privados. Consultor jurídico do Sebrae Nacional, assessorando políticas públicas para o comércio eletrônico e empresas em diversos países, incluindo Brasil, EUA, França, Chipre e Angola. Foi Diretor Jurídico e de Compliance de empresas de Tecnologia por mais de 10 anos.

Fonte: Revista W

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