Já ultrapassada a metade do ano de 2016, os efeitos advindos do atual cenário político e econômico têm gerado resultados distintos para o empresariado do e-commerce. Muitos pequenos negócios, que pouco ou nenhum planejamento tiveram antes de abrir, sucumbiram frente à crise anunciada ainda em 2015. Por outro lado, empresas organizadas obtiveram sucesso em suas operações, com aumento de receitas. Esse desfecho pode ter sido efeito de um bom planejamento tributário.
Atualmente, em média, 33% do montante faturado pelas empresas é destinado ao pagamento de tributos, e do lucro auferido na atividade, até 34% fica para os cofres públicos. Toda essa forte carga tributária é imposta por lei, mas é também na lei que se encontra autorização para planejar, sendo que planejar pode significar pagar menos ou até não pagar tributo.
Empresas que se destacam em momentos de “crise” utilizam diversas regras de planejamento. Dentre os vários impactos que devem ser programados pela atividade empresarial, o tributário é essencial, posto que a carga de tributos e multas tende a fazer oscilar a lucratividade da empresa. Por outro lado, os altos custos tributários podem sim ser diminuídos.
A sua empresa certamente poderá aproveitar algumas destas soluções:
1. Menos ICMS nas Vendas Online, com Destino ao Consumidor Final
O principal abalo financeiro imposto ao e-commerce foi causado pelas novas regras de ICMS. A partir dessas regras, todas as vendas online sofreram aumento nos custos devido ao aumento nos percentuais de imposto, além da obrigatoriedade de dois novos pagamentos: o diferencial de alíquotas (DIFAL) e o FECOP (fundo de amparo à pobreza).
No entanto, as leis estaduais aplicáveis ao ICMS podem ser utilizadas em planejamento tributário. Um exemplo disso é a legislação em vigor no Estado do Espírito Santo, onde lojas virtuais, respeitando algumas regras, podem recolher de 2% a 5% de ICMS, alíquotas bem inferiores às praticadas em outros Estados, o que pode resultar em maior competitividade nos preços dos produtos.
2. Aproveitamento dos Créditos para Economia de Tributos
A venda de produtos no e-commerce é tributada por impostos não cumulativos, o que pode gerar créditos de impostos nas vendas. Esses créditos precisam ser utilizados dentro de um prazo de cinco anos, sob pena de perda do direito.
A Receita Federal consagra que “ao sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela SRFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos (Lei 9.430/96 e IN RFB 1.300/2012).” O uso desses créditos pode ser determinante na lucratividade de uma empresa.
3. Desconto é um Mau Negócio
Descontos financeiros, como os concedidos por pagamento pontual, fidelidade, etc., devem ser evitados, pois sobre eles incidem tributos sobre a venda. Empresas optantes pelo regime de Lucro Presumido, por exemplo, pagam em média 25% de impostos sobre os descontos financeiros concedidos.
Uma alternativa seria optar pelo desconto comercial, concedido em compras futuras, o que diminui a base de cálculo dos tributos.
4. Reveja o IRPJ
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) também pode ser objeto de planejamento. A Receita Federal admite a dedução de diversas despesas, como aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, entre outros, quando o imóvel utilizado servir tanto como residência quanto para atividade profissional.
A Receita também permite deduções de despesas com sindicatos de classe, associações, e pagamentos a terceiros sem vínculo empregatício.
5. Ao Exportar, Pague Menos Impostos
Exportar produtos é uma excelente opção para um bom planejamento tributário, pois não incidem tributos nacionais sobre as vendas destinadas ao exterior (não incidem ICMS, PIS/COFINS, IPI). Além disso, é importante verificar se existem acordos internacionais firmados entre o Brasil e o país de destino, para evitar a tributação dupla da renda.
Contratos com empresas estrangeiras também podem incluir estratégias para reduzir a incidência de impostos, como o IR sobre royalties.
6. Planeje para Sua Empresa de Forma Globalizada
Para um bom planejamento tributário, é essencial olhar os tributos de forma globalizada. Quando uma empresa opta pelo Regime de tributação no lucro real, visando a redução do IRPJ e CSLL, ela pode enfrentar aumentos substanciais nas alíquotas do PIS e COFINS (de 3,65% para 9,25%). Portanto, não basta focar apenas em um imposto; é fundamental analisar a operação no todo.
7. Investir pelo Rendimento
Ao optar por investimentos isentos ou menos tributados, é essencial apurar o quanto esse investimento irá render, pois ele pode render menos do que o percentual que deixaria de ser tributado. O planejamento tributário pode ajudar a evitar a incidência de tributos, reduzir a alíquota ou a base de cálculo, ou até adiar o pagamento do tributo, sem incidência de multa.
Conclusão: O planejamento tributário é fundamental para alcançar a tão desejada solidez e lucratividade nos negócios. As soluções aqui apresentadas são apenas algumas das possibilidades. Para cada empresa, haverá um formato específico para pagar menos impostos. Hoje pode ser o dia ideal para redesenhar o seu negócio. Não deixe para amanhã o que pode ser planejado hoje!
Dra. Viviana Cenci
Advogada do COTS Advogados, escritório especializado em Cyberlaw (Direito Digital), Tecnologia da Informação e E-commerce. Atuante em planejamento tributário para operações nacionais e internacionais, possui vasta experiência como advogada corporativa, com foco em negócios digitais, como startups, comércio eletrônico e empresas de Tecnologia da Informação (TI). Viviana é pós-graduanda em Tributação dos Negócios de Tecnologia e Propriedade Intelectual, pela Fundação Getúlio Vargas.
Dr. Márcio Cots
Sócio do COTS Advogados, escritório especializado em Direito Digital, Tecnologia da Informação e E-commerce. Professor universitário de Direito Aplicado à Economia Digital nos MBAs da FIAP e da FIA/USP. Mestre em Direito pela FADISP, especialista em Cyberlaw pela HARVARD LAW SCHOOL – EUA, e com extensão universitária em Direito da Tecnologia da Informação pela FGV-EPGE. Membro do Harvard Faculty Club, da Diretoria Jurídica da ABComm – Associação Brasileira de Comércio Eletrônico e da Comissão de Direito Eletrônico e de Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP.