Apesar de dividir opiniões, cabe destacar as principais modificações na legislação trabalhista que trarão benefícios especificamente às empresas de TI.
A chamada reforma trabalhista, promovida pela Proposta de Emenda Constitucional n. 38/2017, está avançando rapidamente, podendo já estar sendo sancionada pelo Presidente da República neste exato momento, enquanto redigimos este artigo. A sanção é a última fase, e, após ela, a Emenda será publicada e passará a ter efeito em 120 dias.
Apesar de dividir opiniões, é importante destacar as principais modificações na legislação trabalhista que trarão benefícios diretos às empresas de TI.
Desafios para as Empresas de TI
Uma grande parte das empresas de TI enfrenta desafios com a alocação de recursos humanos em determinados projetos. Isso ocorre por vários motivos: a desmobilização após a conclusão do projeto, especialmente se os prestadores de serviço forem empregados registrados, gera altos custos para as empresas (verbas rescisórias); o risco de demandas judiciais ao contratar empresas sem empregados, cujos prestadores de serviço são os próprios sócios, continua alto e, às vezes, consome completamente o lucro do projeto; e a constante seleção de pessoal para novos projetos consome recursos e tempo, engessando a operação, entre outros. No cenário anterior, as opções para os empresários eram limitadas, sendo necessário assumir os riscos ou os custos.
Mudanças Importantes na Legislação
A PEC 38/2017 criou a figura do trabalho intermitente, que é descrito pela lei como o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços ocorre com alternância entre períodos de atividade e inatividade. Em outras palavras, quando há trabalho a ser executado, o empregador convoca o empregado. Quando não há trabalho, o empregado permanece inativo (em casa) e não recebe remuneração, podendo até prestar serviços a outros empregadores durante esse período. O trabalho intermitente pode ajudar a resolver diversos gargalos de projetos, proporcionando maior flexibilidade ao empregador na gestão de sua mão de obra. É importante observar que existem algumas limitações legais: o valor da hora deve ser igual ao dos demais empregados da mesma função, não pode ser acordada exclusividade e o empregado pode recusar a convocação sem gerar ônus. Ainda assim, o trabalho intermitente parece ser uma excelente alternativa criada pela reforma trabalhista.
Outro ponto relevante foi a regulamentação do teletrabalho. De acordo com a PEC, teletrabalho é a prestação de serviços predominantemente fora das dependências do empregador, desde que não seja considerado trabalho externo (como o dos vendedores, por exemplo). O setor de TI já está familiarizado com o teletrabalho, embora o costume seja chamá-lo de home office ou body shop. Nos dois casos, o trabalho é realizado fora das dependências do empregador.
A principal novidade da regulamentação do teletrabalho é a exclusão do teletrabalhador do regime de controle de jornada. Ou seja, não será necessário pagar horas extras, mesmo que o trabalhador demonstre, por meio de e-mails, logs e outros documentos, que superou a jornada de 8 horas.
Além disso, a reforma corrigiu uma distorção que acontecia na contratação de pessoas altamente qualificadas. A Justiça do Trabalho geralmente não fazia distinção entre tipos de trabalhadores, muitas vezes equiparando profissionais menos qualificados a altos executivos, o que não parecia adequado, já que os executivos possuem maior discernimento. Com a reforma, a PEC estabelece que, para empregados com curso superior e que recebem salários iguais ou superiores ao limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (cerca de 11 mil reais), é possível a livre estipulação das regras do contrato de trabalho, independentemente da participação do sindicato. O novo artigo 611-A especifica as matérias que poderão ser livremente acordadas, como banco de horas, intervalo intrajornada, remuneração, trocas de feriados, entre outras. Essas estipulações têm mais força do que a lei ou acordos coletivos.
Por fim, a PEC também alterou a regra para o pagamento de bonificações e prêmios. Anteriormente, prêmios habituais eram considerados verba salarial, o que desestimulava sua utilização por parte dos empregadores. Agora, com a reforma, prêmios pagos, ainda que de forma habitual, não terão incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários. A PEC definiu que prêmios são liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valores em dinheiro, em razão de desempenho superior ao esperado no exercício das atividades. Embora o conceito seja subjetivo, é inegável que as premiações podem ser uma alavanca importante para gerar comprometimento dos empregados com seus projetos.
Conclusão
Existem outros pontos que poderiam ser abordados, mas neste artigo destacamos aqueles que, a nosso ver, têm impacto direto sobre as empresas que atuam no setor de TI.
Marcio Cots e Ricardo Oliveira são advogados do escritório COTS Advogados.