TI Brasileira rumo aos EUA
Quatro dentre dez atividades que mais crescem nos Estados Unidos estão relacionadas à tecnologia da informação. Esta realidade, unida à força da economia norte-americana e ao mercado brasileiro desaquecido, pode estimular o empreendedor de TI a procurar novos ares e considerar empreender em solo americano.
Caso o empresário de TI vislumbre alcançar um mercado ainda maior do que o proporcionado pela atividade da exportação, poderá abrir uma empresa sua nos EUA passando a ser um estrangeiro detentor de uma empresa norte-americana, sendo este o foco deste texto.
Partindo da análise dos itens que serão expostos, o empreendedor de TI será capaz de enxergar sua empresa dentro dos EUA.
1.Não é necessário ser residente ou mesmo aguardar um visto de trabalho.
Tanto a pessoa física, como a pessoa jurídica podem constituir empresa em solo americano, isto sem que seja obrigatória a presença física do interessado naquele País, pois na maioria dos casos bastará que seja apresentada cópia do passaporte do interessado a um profissional habilitado, que executará a inserção da empresa dentro dos EUA.
2. Limited Liability Company (LLC) ou “C” Corporation.
Mesmo que nestas duas estruturas de negócios seja estabelecida a divisão da responsabilidade patrimonial da empresa, do patrimônio pessoal dos sócios, existem ainda outras peculiaridades, estão entre elas:
a) Para a atuação na modalidade “C” Corporation é preciso que seja formado um Conselho de Administração e devem ser apresentados documentos empresariais com frequência, no mínimo, anual.
Nossos parceiros, advogados americanos alocados nos Estados Unidos, chamam a atenção para o fato de que a “C” Corporation será tributada tanto quando forem auferidas receitas no âmbito empresarial, como quando for repassada renda da empresa para os sócios.
b) Uma LLC pode ser constituída tanto por uma sociedade unipessoal como por mais de um sócio.
É fácil incorporar uma LLC e existem benefícios fiscais para tanto (tributação simplificada).
Lucros e perdas podem ser repassados diretamente para o quinhão dos membros da sociedade e o limite disto será o valor das quotas de cada um.
3. Taxas de agente.
Um serviço de agente registrado é obrigatório para abertura de empresa nos Estados Unidos. O agente registrado poderá ser acionado para a emissão ou pagamento de taxas e demais documentos fiscais.
4. O EIN (número fiscal).
Todos os negócios nos EUA precisam de um número EIN, que é o número para a identificação fiscal do empregador, ele é o equivalente ao CNPJ Brasileiro.
5. Os impostos são divididos em federais, estaduais e municipais.
Estão entre os tributos federais o Imposto de Renda (Income Tax), o Imposto sobre Doações (Gift Tax) e o Imposto sobre a folha de pagamento (Employment Tax). Entre os impostos estaduais constam o Imposto de Renda Estadual (State Income Tax), o imposto sobre a venda (Sales Tax) e o imposto sobre propriedades (Property Tax). Os impostos municipais são em geral tarifas cobradas em forma de impostos sobre produtos, serviços e propriedades.
6. Endereço Físico nos EUA.
Sua empresa vai precisar de um endereço físico nos EUA para o recebimento de documentos, no entento existem vários provedores de serviço de correio que podem encaminhar a correspondência via e-mail.
7. Conta nos EUA.
Desde o fatídico onze de setembro, a maioria dos bancos têm exigido a presença física do interessado para a abertura de conta em banco comercial.
No entanto, alguns bancos dispensam a presença física para a abertura de conta, entre eles estão dois bancos de médio porte como o Floridian Bank e o Ocean Bank, que são bancos acessíveis para abertura de contas de estrangeiros. Há também o banco Silicon Valley Bank, que é focado em startups e é igualmente acessível para estrangeiros.
8. Números de telefone dos EUA.
Muitas empresas dentro dos EUA fornecem números de telefones locais para estrangeiros, o que possibilita que ligações direcionadas para o número americano sejam atendidas no Brasil.
9. Conclusão
Incorporar um negócio nos EUA envolve muitos detalhes, como explicado neste texto.
Para adentrar um mercado tão amplo como o norte-americano o empresário poderia
eleger atuar naquele mercado exportando seus produtos e/ou serviços. Para exportar o empresário de TI terá direito a utilizar alguns benefícios pela via de incentivos fiscais, que são específicos para o setor da tecnologia (Lei do Bem, por exemplo), como também pela vantagem da não incidência de diversos impostos internos (ICMS, ISS, PIS/PASEP, COFINS e etc.), que não incidem quando houver exportação.
Agora, decidindo por atuar diretamente naquele mercado, a boa notícia é que um advogado americano pode ajudá-lo a abrir tanto uma LLC como uma “C” Corporation e preparará todos os documentos para a abertura do EIN.
Agentes de registo poderão fornecer-lhe com um endereço, número de telefone e até ajudá-lo a abrir uma conta.
Frente ao avanço dos negócios internacionais é interessante que sejam consideradas as vantagens advindas da atuação da TI brasileira como uma empresa norte-americana. Dentre os benefícios daquele mercado podemos apontar a maior participação no mercado de capitais, o alcance de maior credibilidade e consequente aumento do valor da empresa.
Nos projetos de internacionalização viabilizados pelo nosso escritório dentro dos EUA, o total dos custos destes serviços já ficou em torno de USD $5.000.
Aviso: Este artigo não deve ser usado como um substituto para a obtenção de aconselhamento jurídico de um advogado licenciado ou autorizado a atuar nos Estados Unidos. Você deve sempre consultar um advogado devidamente qualificado sobre qualquer questão jurídica.
Dra. Viviana Cenci
Advogada do COTS Advogados, escritório especializado em Cyberlaw (Direito Digital), Tecnologia da Informação e E-commerce. Atuante em planejamento tributário para operações nacionais e internacionais, possui vasta experiência como advogada corporativa, com foco em negócios digitais, tais como startups, comércio eletrônico e empresas da Tecnologia da Informação (TI).
Viviana tem formação superior em Direito, pós-graduação em Direito Tributário,a e é pós-graduanda em Tributação dos Negócios de Tecnologia e Propriedade Intelectual, pela Fundação Getúlio Vargas.
Dr. Márcio Cots
Sócio do COTS Advogados, escritório especializado em Direito Digital, Tecnologia da Informação e
E-commerce. Professor universitário de Direito Aplicado à Economia Digital nos MBAs da FIAP e como Professor convidado e especialista em Direito Digital, na FIA/USP. Mestre em Direito pela FADISP, especialista em Cyberlaw pela HARVARD LAW SCHOOL - EUA, com extensão universitária em Direito da Tecnologia da Informação, pela FGV-EPGE. Membro do Harvard Faculty Club, da Diretoria Jurídica da ABComm – Associação Brasileira de Comércio Eletrônico e da Comissão de Direito Eletrônico e de Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP.
Autor de diversos artigos sobre o tema Direito Digital e coautor do livro Marco Civil Regulatório da Internet – Editora Atlas – 2014. Foi assessor jurídico de diversos órgãos de representação na discussão do Marco Civil regulatório da Internet no Brasil e vem assessorando estas entidades nas discussões do Anteprojeto da Lei de Proteção de Dados Privados. É consultor jurídico do Sebrae Nacional, para propositura de políticas públicas relacionadas ao comércio eletrônico, tendo assessorado empresas no Brasil, EUA, França, Chipre e Angola, em negócios digitais. Foi Diretor Jurídico e de Compliance de empresas de Tecnologia por mais de 10 anos.