O Superior Tribunal de Justiça determinou a exclusão, de um processo penal, de um “relatório técnico” produzido a partir de ferramentas de Inteligência Artificial, no caso, Gemini e Perplexity. A justificativa apresentada pela Corte foi a ausência de confiabilidade epistêmica mínima do material.
A decisão reacende uma discussão que se torna cada vez mais frequente no ambiente jurídico: até que ponto conteúdos gerados por IA podem ser incorporados como prova ou fundamento técnico em processos judiciais, especialmente na esfera penal, em que o rigor probatório é elevado.
O que significa “ausência de confiabilidade epistêmica mínima”
O termo utilizado pelo STJ remete a um princípio central do Direito Processual: toda prova ou elemento técnico incorporado a um processo precisa ter origem verificável, metodologia clara e capacidade de ser submetido a contraditório.
Ferramentas de IA generativa, como os modelos utilizados no caso, não constroem respostas a partir de uma metodologia pericial reconhecida, elas geram conteúdo probabilístico, com base em padrões de linguagem, sem rastreabilidade técnica equivalente à de um laudo pericial tradicional. Isso compromete justamente o requisito de confiabilidade que o processo penal exige.
Por que essa decisão importa para empresas e para o mercado jurídico
O caso não se limita à esfera penal. Ele expõe um ponto que empresas de diversos setores já vêm enfrentando: o uso de IA generativa como fonte de embasamento técnico, sem controle sobre metodologia, verificação humana ou rastreabilidade, é um risco jurídico real, não apenas uma questão de eficiência operacional.
Relatórios, pareceres, análises e até documentos internos produzidos com apoio de IA generativa podem carregar o mesmo problema identificado pelo STJ: ausência de base verificável, o que compromete sua validade caso venham a ser utilizados como fundamento em disputas, auditorias ou processos regulatórios.
O que isso reforça em termos de governança
A decisão do STJ é um lembrete institucional importante: o uso de IA generativa em contextos que exigem confiabilidade técnica, sejam jurídicos, contratuais ou regulatórios, precisa estar acompanhado de governança, supervisão humana qualificada e critérios claros de validação.
Não se trata de restringir o uso da tecnologia, mas de compreender onde ela pode atuar como apoio e onde sua aplicação, sem controle adequado, gera exposição.