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Evento do SEBRAE abordou as novas cobranças do ICMS.


Este é o último mês do prazo da fiscalização informativa autorizada pelo Convênio 152/2015 do CONFAZ, desta forma a partir de julho as empresas que atuam no e-commerce deverão estar adequadas aos novos procedimentos fiscais formulados após a EC 87/2015 e o Convênio 93 do CONFAZ (ambos em vigor desde janeiro).
 
Deparados com esta realidade o COTS Advogados (autor da ADIN Nº 5469, proposta pela ABCOMM), o SEBRAE, a AFRAC e a ABCOMM, em evento realizado no auditório do SEBRAE-SP, debateram as importantes lacunas legais e procedimentais ainda existentes para a emissão de documentos fiscais.  
 
A suspensão não definitiva da exigência do pagamento do ICMS difal das vendas efetuadas pelas empresas optantes do Regime do Simples Nacional, assim foram analisados os efeitos caso seja alterada a decisão cautelar do Ministro Dias Toffoli, pois o processo não foi definitivamente julgado. Também foram apresentadas soluções de planejamento para todas as empresas em atividade (Simples, Real e Presumido).
 
O escritório COTS Advogados foi representado pela advogada especialista em direito tributário aplicado aos negócios digitais, Viviana Cenci, que demonstrou aos presentes como se precaverem de eventuais surpresas jurídicas após o julgamento das ADINs 5439, 5464 e 5469, todas atualmente em análise no STF.
 
Devido à importância dos temas apresentados, haverá um novo evento a ser agendado.

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