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Chargeback pode ir para os tribunais

Categoria: E-Business | Artigo
POR JET E-COMMERCE · 
 

Há alguns dias, o jornal Valor Econômico publicou a seguinte nota:

Comerciantes e credenciadoras de cartões estão nos tribunais para discutir quem deve suportar prejuízos gerados por fraudes no comércio eletrônico. Apesar de constar nos contratos que a conta deve ficar com os lojistas, tribunais estaduais têm entendido que as credenciadoras, que autorizam as vendas, devem também assumir riscos do negócio.

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou abusivas cláusulas contratuais e condenou a Redecard (atual Rede) a pagar R$ 53,7 mil a um lojista, referentes a compras não reconhecidas por um titular de cartão. “A recorrente [Redecard] não nega ter autorizado a venda, de modo que se mostra incabível a posterior recusa de pagamento e a tentativa de classificar a conduta da comerciante como desidiosa”, diz o desembargador Felipe Ferreira.

 

Conversamos com o advogado Márcio Cots, sócio do escritório COTS Advogados e especialista em direito digital e eletrônico voltado para empresas sobre a questão. “Em primeiro lugar é importante deixar claro que a relação entre o lojista e administradora de cartão é comercial, empresarial; é, portanto, diferente da relação do lojista com o consumidor, que é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor e onde a lei considera que o consumidor é sempre mais fraco que o lojista”, avisa Márcio.
 

Se a princípio, se tratade uma relação de equilíbrio, pois se trata de um contrato entre duas empresas, há a questão contrato de adesão apresentado pelas operadoras, que não tem a possibilidade de negociação de suas cláusulas. O resultado, todos que operam lojas sabem: sempre que o consumidor não reconhece uma compra, a operadora não repassa o valor à empresa, o temido chargeback, que já levou negócios à falência.
 

Com a chegada, em 2002, do novo Código Civil, surgiram duas novidades que interferem nos contratos empresariais. O Código determina a função social do contrato e a boa fé objetiva nas relações contratuais. “Ou seja, se parte do pressuposto de que o contrato não é feito para ‘esfolar’ a outra parte”, explica o advogado.
 

Como agora o Código considera que o contrato tem função social, alguns juízes têm reconhecido que os varejistas menores são forçados pelo mercado a usar a máquina ou o meio de pagamento e, no caso do chargeback, ele está assumindo sozinho o risco do negócio. Ou seja: ele compra um serviço e arca com o risco de usar este serviço.
 

Segundo Cots, há uma confusão nas adquirentes sobre quem é o seu cliente. No caso do chargeback, elas assumem o lado do consumidor. Mas o varejista também é cliente, pois paga taxas para usar o serviço.
 

“No escritório, temos algumas causas assim, em geral de varejistas que encerraram seus negócios, porque é muito complicado assumir uma briga que é institucional”, explica o advogado. Ele diz que dentro do escritório estão estudando o assunto e discutindo as melhores formas de agir nesta questão.
 

Cots deixou algumas questões delicadas para os varejistas –  e encerramos com elas:

– Quanto sua empresa já investiu em prevenção de fraudes?
 

– Qual é o tamanho do prejuízo com mercadorias entregues e que não foram pagas?
 

– Quanto a sua empresa perdeu com o chargeback nos últimos seis meses?
 

A prevenção de fraudes e análise de risco são itens fundamentais para a seu e-commerce, pesquise e procure auxílio para que seu negócio tenha saúde financeira e possa prosperar. A JET faz a gestão financeira de alguns clientes que optaram pelo Full Commerce, esse pode ser um caminho, mas mesmo com gestão própria do lojista, é importante procurar aliar-se a fornecedores que ajudem nesse propósito.
 

 

Foto: orangesparrow via Compfight 

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