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O que você deve saber sobre o PIX

Categoria: E-Business | Artigo
Artigo de autoria do Dr. Ricardo Oliveira sobre "O que você deve saber sobre o PIX".


O que você deve saber sobre o PIX


Estamos vivendo na era da transformação digital e a cada dia surge uma inovação ou um serviço digital diferente. Agora, por exemplo, estamos nos preparando para o PIX.

O PIX é um sistema de pagamento instantâneo desenvolvido pelo Banco Central e virá para revolucionar a forma como lidamos com as transações bancárias. Este sistema está sendo debatido desde 2018 pelo Banco Central, estando previsto que seja liberado devidos cadastros em outubro deste ano, para dar início a execução em novembro.

Muitos apostam que o PIX irá substituir o dinheiro físico, pois ele tem como função substituir serviços bancários como DOC, TED e estar disponível 24 horas. Porém, se realizarmos uma análise dos últimos anos, já estamos habituados , em alguns serviços digitais, a não nos preocupar mais com o dinheiro físico, como pagamento por QR CODE, transações a partir de aparelhos celulares, relógios digitais, e até mesmo aplicativos online que oferecem cash back. Agora, com a chegada do PIX, tudo tende a crer que teremos muito mais facilidade.

O PIX será gratuito para pessoa física, mas para o recebedor terá tarifas mínimas a serem cobradas pelas operações, o Banco Central definiu que será cobrado das instituições financeiras que utilizarem o PIX apenas R$ 0,01 a cada 10 transações.

Um dos principais fatores é a economia e as vantagens do varejista ao realizar uma transação, tanto por oferecer facilidade, velocidade e segurança, quanto pela probabilidade de diminuição de fraudes que ocorrem com frequência nas compras on-lines.

Os pagamentos pelo PIX poderão ser realizados através da leitura de um QR Code e será possível identificar o destinatário através do número de celular, e-mail ou CPF. O que hoje em dia precisamos de quatro informações para realizar transações, isto é, CPF/CNPJ, número da conta, número da agência e o nome do banco, com o PIX o usuário irá escolher apenas uma informação para concluir a tarefa.

As transferências serão diretamente da conta do pagador para a conta do recebedor, fazendo com que os custos sejam menores. Transações poderão ser realizadas 24h por dia nos sete dias da semana, tanto para pessoa física, quanto para pessoa jurídica. E será possível realizar transações, pagamentos e até mesmo receber salário de terceiros ou para o governo.

O presidente do BC, Roberto Campos Neto, anunciou que quer estimular a competição no mercado e aumentar as opções dos clientes e com isso o PIX possibilitará saques em redes varejistas. Ou seja, não será mais necessário ir até agências bancárias ou caixas eletrônicos, basta a pessoa física ir até uma farmácia, loja, padaria e realizar o seu saque.

E as competições não param por aí, o PIX tem grandes chances de confrontar o cartão de crédito, tendo em vista a possibilidade de poder agendar o pagamento para uma data futura. E com isso, até mesmo o boleto bancário será deixado de lado, pois suas compensações levam em torno de até dois dias, e isso fará que essa opção seja descartada, já que os pagamentos pelo PIX são completados em segundos.

Além de toda facilidade e funções práticas e rápidas, o PIX pretende ser completamente seguro. O sistema utilizará a chamada criptografia para proteger os dados dos usuários e as informações pessoais que serão usadas no PIX, estarão protegidas pelo sigilo bancário e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Por falar em dados pessoais, o BC pretende também ter o monopólio do cadastro das pessoas naturais que aderirem ao PIX. Em outras palavras, as transações irão ocorrer mediante cadastro e consulta em um banco de dados central, gerido e mantido pelo BC.

Para participar do PIX, todos deverão seguir às regras, às condições e os procedimentos estabelecidos no regulamento que o Banco Central impôs, e isso está incluso a participação obrigatória do SPI (Sistema de Pagamentos Instantâneos). Neste sistema, estão incluídas instituições financeiras de forma direta que possuem autorização do Banco Central, e de forma indireta será através de contrato com um participante direto.

É necessário saber e entender, que para desistência do PIX, deverá notificar o Banco Central no mínimo 90 dias de antecedência. E também poderá ser excluído do PIX o usuário descumprir o Regulamento, for submetido a processo de liquidação extrajudicial, liquidação ordinária ou falência; realizar mudança no objeto social que desenquadre a instituição do rol de instituições que podem participar do Pix e/ou tiver seu contrato com o participante responsável rescindido, sem que tenha havido substituição dentro do prazo de 90 dias.

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