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Planejar, não quebrar e lucrar

Categoria: E-Business | Artigo
Já ultrapassada a metade do ano de 2016, os efeitos advindos do atual cenário político e econômico, têm gerado resultados distintos para o empresariado do e-commerce. Muitos pequenos negócios, que pouco ou nenhum planejamento tiveram antes de abrir, sucumbiram frente à crise anunciada ainda em 2015. De outro lado, empresas organizadas obtiveram sucesso em suas operações, tendo aumento de receitas. Este desfecho pode ter sido efeito de um bom planejamento tributário. 

Atualmente, em média 33% do montante faturado pelas empresas é destinado ao pagamento de tributos, e do lucro auferido na atividade, até 34% fica para os cofres públicos. Toda esta forte carga tributária é imposta por lei, mas é também na lei que se encontra autorização para planejar, sendo que planejar pode significar pagar menos ou até não pagar tributo.

Empresas que se destacam em momentos de “crise” utilizam diversas regras de planejamento, mas fato é que, dentre os vários impactos que devem ser programados pela atividade empresarial há o tributário, posto que a carga de tributos e multas tendem a fazer oscilar sua lucratividade. Por outro lado, os altos custos tributários podem sim ser diminuídos.
Sua empresa certamente poderá aproveitar alguma destas soluções:

1. Menos ICMS nas vendas on-line, com destino a consumidor final: o principal abalo financeiro imposto ao e-commerce neste ano foi produto das novas regras de ICMS. A partir delas todas as vendas on-line sofreram aumento nos custos, isto resultado do aumento dos percentuais de imposto dos produtos juntamente pela obrigação de dois novos pagamentos: do difal (diferencial de alíquotas) e do FECOP (fundo de amparo à pobreza). 

Contudo as leis estaduais aplicáveis ao ICMS podem ser utilizadas em planejamento tributário. Um exemplo disto é a legislação em vigor no Estado do Espírito Santo, na qual é determinado que as lojas virtuais lá estabelecidas, respeitando algumas regras, deverão recolher de 2% a 5% a título de ICMS. Tais alíquotas a serem aplicadas na origem, são bem inferiores às definidas na maior parte dos Estados, o que pode levar a maior competitividade dos preços aplicados aos produtos.

2. Aproveitamento dos créditos para economia de tributos: sobre a venda de produtos no e-commerce é prevista a incidência de tributos não cumulativos. Ser não cumulativo pode significar crédito de impostos na venda. Os créditos precisam ser utilizados dentro do prazo máximo de 5 (cinco) anos, sob pena da perda deste direito. 

A Receita Federal consagra que cabe “ao sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela SRFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos (Lei 9.430/96 e IN RFB 1.300/2012)”. Deste modo, o uso dos créditos pode ser determinante na lucratividade de uma empresa.
3. Desconto é um mau negócio: o desconto financeiro (desconto no preço concedido no pagamento pontual, fidelidade, etc.) é uma medida que deve ser evitada, pois sobre ele incidirão todos os tributos da venda. Caso a loja seja optante do Regime do Lucro Presumido, por exemplo, pagará 25% em média, de impostos e contribuições, pois que este percentual, aproximado, incide sobre o desconto financeiro concedido! 

Evita-se esta cobrança ao fazer a opção pelo desconto comercial, pelo qual será concedido descontos nas próximas compras, por exemplo, assim haverá a diminuição da base de cálculo e, consequentemente, dos tributos.

4. Reveja o IRPJ: o imposto incidente sobre a renda também pode ser objeto de planejamento. A Receita Federal admite a dedução do IR de diversas despesas, entre elas estão as despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, telefone celular, condomínio, quando o imóvel utilizado servir de residência e também for utilizado para a atividade profissional (Parecer Normativo CST nº 60 de 20/06/1978). A Receita também admite que sejam deduzidas da base de cálculo do IRPJ as despesas com sindicatos de classe e associações, pagamentos efetuados a terceiros sem vínculo empregatício, etc.. 

5. Ao exportar pague menos impostos: exportar, da mesma forma, é uma opção a ser utilizada para um bom planejamento tributário, isto porque não incidem tributos nacionais sobre a venda dos produtos destinados ao Exterior (não incide ICMS, PIS/COFINS, IPI). Outrossim, é importante que se identifique, ao negociar com outros países, se existem acordos internacionais firmados entre o Brasil e o país ao qual será remetido o produto, pois estes acordos podem assegurar que a renda auferida não seja duplamente tributada (para os acordos o conceito de renda pode englobar o IR e o CSLL).        
Ao firmar contratos com pessoas ou empresas estrangeiras, as regras de planejamento tributário devem ser adotadas. Quando um contrato é bem formulado, pode-se evitar a incidência do imposto de renda no pagamento de royalties, por exemplo, isto entre diversas outras estratégias a serem consideradas na negociação.

6. Planeje para sua empresa de forma globalizada: para planejar é primordial olhar os tributos de forma globalizada, pois quando uma empresa opta pelo Regime de tributação no lucro real tendo como objetivo a redução da carga do IRPJ e CSLL, precisa contar com o aumento substancial nas alíquotas do PIS e do COFINS (sobem de 3,65% para 9,25%). Então não basta focar apenas em um imposto, a operação deve ser analisada no todo.

7. Investir pelo rendimento: ao se optar por um determinado investimento por ser ele isento ou menos tributado, é primordial apurar o quanto este investimento irá render, pois pode render menos que o percentual que deixará de ser tributado.
Assim, ao planejar pode-se: evitar a incidência do fato gerador do tributo; reduzir o montante, a alíquota ou reduzir a base de cálculo do tributo; ou adiar o pagamento do tributo, sem incidência de multa. 

Pelo exposto, é inegável a importância de um planejamento tributário para alcançar a tão visada solidez e lucratividade na atividade empresarial. Como as situações delineadas são exemplificativas e estão distantes de vencer as possibilidades, isto por que para cada empresa haverá um formato específico para pagar menos impostos, hoje poderia ser um bom dia para redesenhar seu negócio. Pense nisso, não deixe para amanhã o que se pode planejar hoje!

Dra. Viviana Cenci

Advogada do COTS Advogados, escritório especializado em Cyberlaw (Direito Digital), Tecnologia da Informação e E-commerce. Atuante em planejamento tributário para operações nacionais e internacionais, possui vasta experiência como advogada corporativa, com foco em negócios digitais, tais como startups, comércio eletrônico e empresas da Tecnologia da Informação (TI).

Viviana tem formação superior em Direito, pós-graduação em Direito Tributário,a e é pós-graduanda em Tributação dos Negócios de Tecnologia e Propriedade Intelectual, pela Fundação Getúlio Vargas.

Dr. Márcio Cots

Sócio do COTS Advogados, escritório especializado em Direito Digital, Tecnologia da Informação e
E-commerce. Professor universitário de Direito Aplicado à Economia Digital nos MBAs da FIAP e como Professor convidado e especialista em Direito Digital, na FIA/USP. Mestre em Direito pela FADISP, especialista em Cyberlaw pela HARVARD LAW SCHOOL - EUA, com extensão universitária em Direito da Tecnologia da Informação, pela FGV-EPGE. Membro do Harvard Faculty Club, da Diretoria Jurídica da ABComm – Associação Brasileira de Comércio Eletrônico e da Comissão de Direito Eletrônico e de Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP.

Autor de diversos artigos sobre o tema Direito Digital e coautor do livro Marco Civil Regulatório da Internet – Editora Atlas – 2014. Foi assessor jurídico de diversos órgãos de representação na discussão do Marco Civil regulatório da Internet no Brasil e vem assessorando estas entidades nas discussões do Anteprojeto da Lei de Proteção de Dados Privados. É consultor jurídico do Sebrae Nacional, para propositura de políticas públicas relacionadas ao comércio eletrônico, tendo assessorado empresas no Brasil, EUA, França, Chipre e Angola, em negócios digitais. Foi Diretor Jurídico e de Compliance de empresas de Tecnologia por mais de 10 anos.

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