Mudança de ramo exige alteração de contrato social
Um negócio pode se diversificar, tornando seu ramo de atuação mais abrangente. Ou, até, uma aposta pode não dar certo e o empreendedor precisa mudar seu foco. Todas essas alterações, seja o acréscimo de um novo ramo de atuação, ou a modificação do original, são permitidas pela lei, desde que colocadas no contrato social da empresa.
"Um exemplo muito simples: posso abrir uma loja de revenda de celulares. No meio do caminho, descubro que prestar serviço de assistência técnica também é vantajoso e decido apostar. Essa modificação no meu negócio deve ser informada aos órgãos responsáveis e devidamente registrada no nome da empresa", explica Márcio Cots, advogado tributarista do escritório Cots Advogados, de São Paulo.
Como fazer a alteração
O primeiro passo é alterar o contrato social da empresa e fazer o registro da modificação na Junta Comercial. Depois, o empreendedor deve procurar os órgãos governamentais nos quais a empresa tem registros (prefeitura, governo estadual, Receita Federal etc.) e comunicar as mudanças. Todo esse processo vai gerar um custo ao empresário, mas, segundo o advogado, o ônus é inferior ao destinado à abertura de uma empresa.
Márcio ressalta a importância de manter o contrato social e os órgãos responsáveis atualizados sobre a situação da empresa. ¿Os empreendedores que não fazem as alterações contratuais de mudança ou adição de ramo de atuação acabam deixando a empresa irregular para aquela atividade que não está no contrato¿, explica.
Implicações legais
A partir do momento em que uma empresa tem um ramo de atuação definido, ela passa a cumprir as implicações legais que são instituídas para a atividade. Quando o ramo de atuação é modificado ou ampliado no contrato social, esse empreendedor deve, novamente, ficar a par de quais licenças a lei exige para que ele atue no setor. "O empreendedor deve estar ciente de que deverá cumprir as regras da nova atividade que vai exercer, afirma Márcio.
Outro ponto que o empreendedor deve ficar atento é quanto ao regime tributário. Alguns ramos de atuação não podem ser optantes do Simples Nacional. Por isso, as mudanças no contrato social podem acarretar em um novo esquema de pagamento de impostos (com alíquotas diferentes). Márcio indica que a modificação do contrato e os registros devem ser acompanhados por um assessor contábil ou advogado.
http://invertia.terra.com.br/empreendedor/noticias/0,,OI6369810-EI19588,00-Mudanca de ramo exige alteracao de contrato social.html
Dr. Márcio Cots
Sócio do COTS Advogados, escritório especializado em Cyberlaw (Direito dos Negócios Digitais) com sede em São Paulo e, sócio do escritório norte-americano CyberLawStudio PLLC com sede em Nova Iorque. Professor universitário de Direito nos MBAs da FIAP e atua como Professor Convidado nos MBAs da FIA/USP. Mestre em Direito pela FADISP, especialista em CyberLaw pela HARVARD LAW SCHOOL - EUA, com extensão universitária em Direito da Tecnologia da Informação, pela FGV-EPGE. Membro do Harvard Faculty Club. Membro da comissão de crimes eletrônicos e de alta tecnologia da OAB/SP e consultor jurídico da ABCOMM.
Autor de diversos artigos sobre o tema Direito Digital e coautor do livro Marco Civil Regulatório da Internet – Editora Atlas – 2014. Foi assessor jurídico de órgãos de representação na discussão do Marco Civil regulatório da Internet no Brasil e vem assessorando estas entidades nas discussões do Anteprojeto da Lei de Proteção de Dados Privados. É consultor jurídico do SEBRAE Nacional, para propositura de políticas públicas relacionadas ao comércio eletrônico e inovação (startups), tendo assessorado empresas no Brasil, EUA, França, Chipre e Angola. Foi Diretor Jurídico e de Compliance de empresas de tecnologia por mais de 10 anos.