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Você já pensou em expandir sua empresa para mercados internacionais?

O fenômeno da globalização, muito em voga nas décadas de 80 e 90, parece já ter sido assimilado por grande parte da população mundial, especialmente entre os países desenvolvidos ou em desenvolvimento.

A globalização, aliada à abertura econômica brasileira também da década de 90, proporcionaram uma verdadeira revolução nos hábitos de consumo aqui no Brasil, onde os consumidores passaram a encontrar nas gôndolas dos supermercados os produtos de origem mais diversas, em situação muito oposta àquela de se encontrar somente meia dúzia de marcas de cada artigo.

Como se isto não fosse mudança suficiente, a Internet sacudiu a economia proporcionando inúmeras possibilidades de comércio de produtos e serviços, possibilidades estas ainda não totalmente descobertas.

Quem diria, há algum tempo atrás, que teríamos “televisão” on demand, ou ainda, que seus documentos não seriam mais gravados ou armazenados em disquetes ou winchesters, mas permaneceriam flutuando nas “nuvens”. Ir fisicamente fazer compras ou pagar contas na boca do caixa são atividades ameaçadas de extinção nos tempos modernos.

Num panorama como este, no qual se diminuíram consideravelmente as fronteiras para o movimento das empresas ao redor do globo, era de se esperar que o empresariado brasileiro estivesse assumido uma postura mais desenvolta para ampliar suas atividades a outros países, sejam elas virtuais ou físicas.

Atratividade é algo que alguns mercados estrangeiros não negam aos mais empreendedores. Se olharmos, por exemplo, para os Estados Unidos, veremos que a maior economia do mundo ainda é a terra das oportunidades. Não é para menos: com um Produto Interno Bruto de 17,5 trilhões de dólares o país garante um amplíssimo mercado ávido pelo consumo.

Todavia, esta postura ainda é tímida especialmente devido à falta de informação e ao receio de se adentrar em “terra estranha”, medos que se justificavam no passado mas que foram mitigados consideravelmente no presente.

Se continuarmos utilizando o exemplo dos EUA, destino cada vez mais comum de empresas brasileiras, poderemos destacar inúmeras vantagens para quem quiser lá se estabelecer:

– Ao abrir uma empresa ou filial você poderá contar com toda a proteção que a legislação americana oferece às suas corporações, que não é pouca (basta relembrar que os tribunais americanos privilegiaram os interesses de empresários locais em detrimento dos interesses do governo argentino, no caso da moratória aplicada por este);

– Será possível requisitar empregados brasileiros para trabalharem nos EUA, ou seja, o visto de permanência americano, conhecido pela dificuldade em sua aquisição, é concedido neste caso sem maiores burocracias;

– A empresa poderá diminuir consideravelmente seus custos de importação ao comprar diretamente nos EUA, podendo, inclusive, ter seu próprio estoque, o que possibilitará que o atendimento ao consumidor será mais célere e desburocratizado;

– Os EUA poderão servir de trampolim para que a empresa amplie suas atividades a outros países, já que uma empresa que atue em solo americano tende a ser vista com mais simpatia pelos outros governos;

– Na relação da empresa com os bancos americanos os juros e taxas tendem a ser reduzidas, já que a empresa é praticamente “nacional” (equiparada a uma empresa americana);

– Em alguns casos a empresa poderá contar com isenção de impostos quando adquirir produtos americanos;

– Se comparado ao procedimento de abertura de empresas brasileiro, o americano é muito mais simples, sem burocracias e também muito mais rápido, podendo estar finalizado de 2 a 3 semanas;

– Não é necessário que o empresário já tenha visto regular nos EUA antes de iniciar o procedimento de abertura da empresa ou filial. Aliás, a abertura não requer a presença física do empresário, para a procedimento.

Alguns benefícios acima se repetem em outros países do mundo, o que somente reforça o ponto principal: ter uma empresa fora do Brasil não é um bicho de sete cabeças, mas um caminho natural em se tratando de um mundo globalizado e aberto ao empreendedorismo.

Todavia, assim como em qualquer tipo de consultoria, é essencial escolher bem o profissional que irá ser seus olhos em território americano, por exemplo. Grande parte dos aspectos legais que encontramos no Brasil estão presentes também nos EUA, como a legislação tributária e trabalhista.

Conhecê-las em profundidade é extremamente importante

Há de se dar atenção também ao negócio em si. Como posicionar seu produto ou serviço, por exemplo, se não houver conhecimento não apenas teórico, mas prático, do mercado americano? Qual será o investimento necessário? Em que Estado devo me estabelecer?

Que tipo de imóvel locar? Como administrar a questão do endereço e telefone quando o negócio é virtual? Estas são perguntas pertinentes que não podem ser respondidas com leviandade ou desconhecimento. É necessário ajuda especializada para auxiliá-lo em sua tomada de decisão.

Apesar da idade, a globalização é um processo que se encontra em estado de constante mutação, oferecendo riscos para os maus preparados e oportunidades para os visionários e empreendedores.

Desperdiçar oportunidades como a de estender as atividades de sua empresa a outros países poderá não ser fatal para um amplo desenvolvimento de seu negócio, mas certamente mantê-lo-á em um patamar muito aquém das grandes possibilidades que se vislumbram no horizonte.

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Dr. Márcio Cots

Sócio do COTS Advogados, escritório especializado em Direito Digital, Tecnologia da Informação e
E-commerce. Professor universitário de Direito Aplicado à Economia Digital nos MBAs da FIAP e como Professor convidado e especialista em Direito Digital, na FIA/USP. Mestre em Direito pela FADISP, especialista em Cyberlaw pela HARVARD LAW SCHOOL - EUA, com extensão universitária em Direito da Tecnologia da Informação, pela FGV-EPGE. Membro do Harvard Faculty Club, da Diretoria Jurídica da ABComm – Associação Brasileira de Comércio Eletrônico e da Comissão de Direito Eletrônico e de Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP.

Autor de diversos artigos sobre o tema Direito Digital e coautor do livro Marco Civil Regulatório da Internet – Editora Atlas – 2014. Foi assessor jurídico de diversos órgãos de representação na discussão do Marco Civil regulatório da Internet no Brasil e vem assessorando estas entidades nas discussões do Anteprojeto da Lei de Proteção de Dados Privados. É consultor jurídico do Sebrae Nacional, para propositura de políticas públicas relacionadas ao comércio eletrônico, tendo assessorado empresas no Brasil, EUA, França, Chipre e Angola, em negócios digitais. Foi Diretor Jurídico e de Compliance de empresas de Tecnologia por mais de 10 anos.

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