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A logística internacional para optantes do simples nacional está menos burocrática

Categoria: Corporativo | Mídia
Em dezembro de 2016, foi publicado em diário oficial a Instrução Normativa Nº 1676 que facilita e simplifica o processo de exportação de microempresas e empresas optantes pelo Simples Nacional, e altera o Art 56 da Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, e o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015.

Como é hoje

 · Os serviços são executados apenas pelo Correios, Via Exporta Fácil, e possuem limitação de peso e dimensões. No caso da Exporta Fácil é ainda mais limitado, uma vez que opera exclusivamente com aéreo, tornando o frete mais caro.

O que muda

 · Poderão ser habilitados como operadores logísticos a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; empresas de transporte internacional expresso (courier) e transportadores certificados como operadores econômicos autorizados.
 
·Com esta normatização da figura do operador logístico, espera-se um grande avanço na simplificação do acesso ao mercado externo e consequentemente expansão internacional das empresas.
 
·Será uma nova figura jurídica que poderá ser contratada por micro e pequenas empresas, que estará autorizada a realizar, nas operações de exportação, as atividades relativas à habilitação, licenciamento administrativo, despacho aduaneiro, consolidação e desconsolidação de carga, contratação de seguro, câmbio, transporte e armazenamento de mercadorias objeto da prestação do serviço. Além disso fica estabelecido que o registro do despacho de exportação poderá ser efetuado até o último dia do mês subsequente ao embarque da mercadoria
 
Com a abertura deste novo mercado espera-se uma consequente queda nos custos das operações, uma vez que haverá maior competição.

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