Com proteção aos dados dos internautas, empresas correm risco de perderem conhecimento sobre clientes
Márcio Cots
Além das dúvidas do quê poderá ou não ser feito, o Marco Civil ainda deixa uma incerteza quanto à forma como as regras serão regulamentadas e de como a internet será fiscalizada. "Como o MCI é recente, ainda não dispomos de decisões judiciais que interpretem as suas regras", afirma Marcio Cots, da diretoria jurídica da Abcomm.
"Todavia, podemos apontar desde já que alguns conceitos criados pelo Marco precisam ser melhor delineados."
Entre as mudanças que Cots já prevê que serão necessárias, uma delas é voltada à forma como será aplicado o uso da internet, uma vez que na maneira como a nova constituição apresenta, faz parte das aplicações todos os sites que forneçam algum tipo de funcionalidade, abrangendo, assim, inclusive às lojas virtuais. Por outro lado, conceitos poderão passar a ter outros significados, como é o caso de "dados pessoais". "Parece simples dizer o que é dado pessoal, mas do ponto de vista do MCI não é. A nova lei inclui em dados pessoais os registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, o que a nosso ver está equivocado. Dados pessoais são aqueles relativos à pessoa em si, não às suas ações ou atividades", esclarece ele.
Já no caso das empresas, o especialista ressalta que as normas irão recair para um sentido mais amplo: toda informação que elas tiverem acesso. "Nos tempos modernos a informação acabou por se tornar um elemento essencial para o bom desenvolvimento da atividade empresarial e ela norteia o que uma empresa ou setor fará (ou não) a curto, médio e longo prazo. Ocorre que o recolhimento da informação no que se refere ao consumidor, como dados pessoais, hábitos, assuntos de interesse, sonhos de consumo, habitualidade de contratação, entre outras, nem sempre se dá de maneira adequada, e o tema passou a ser bastante sensível com o advento do MCI." Um exemplo, segundo ele, é a utilização de cookies para o marketing direcionado, que a partir de agora passará a ser uma intervenção, considerado como um ato de invasão de privacidade, o que poderá gerar reflexos nas vendas. "Em outras palavras, o elemento tão precioso que é a informação poderá ficar mais escasso a médio e longo prazo."
Para se protegerem e não cometerem nenhuma violação de direito, será preciso que os negócios adotem medidas claras de segurança dos dados obtidos dos clientes, principalmente aqueles que envolverem pagamentos, como informações de bancos, cartões, documentos etc. Cots acredita que com o aumento da restrição da informação, fazendo com que ela se torne mais rara e mais valorizada, as empresas acabem incentivando, ainda que indiretamente, o aumento de ações ilícitas para a captura de dados dentro delas mesmas. "A segurança da informação não se restringe apenas aos softwares como antivírus, firewall, entre outros, mas também Políticas de Segurança da Informação, alcançando diversos setores da empresa, como recursos humanos, TI, diretorias e gerências. Sem considerar isso, a informação poderá estar segura do ponto de vista externo, mas poderá vazar internamente."
Então, como se comportar com este ambiente ainda incerto, se a privacidade vai ser defendida, mas há o risco de perda de informação? A melhor opção, para o especialista, é esperar. "Aguarda-se com ansiedade os primeiros casos judiciais que abordem o MCI, a fim de consolidar o que os demais operadores do direito já sedimentaram."
Fonte: ClienteSA - E-Business